LEVE OS SEUS FILHOS COM SEGURANÇA, OS DOS OUTROS QUE SE LIXEM...
Identificado há muito como um dos comportamentos de risco que mais contribui para a mortalidade infantil nas estradas nacionais, o transporte de crianças sem os respectivos sistemas de retenção continua a correr, de rédea solta, nos novos termos do Código da Estrada (CE).
Aprovado recentemente em Assembleia da República, e com entrada em vigor prevista para Janeiro de 2005, o tão protelado documento promete dar cobertura e continuidade à total ausência de regulamentação para o transporte de menores em veículos públicos ou escolares – o que significa, por exemplo, que, no interior de um táxi, a criança estará dispensada de utilizar os mencionados dispositivos nos lugares posteriores.
Esta edificante mensagem para a prevenção rodoviária surge impressa no novíssimo artigo 55º, alínea 3): “Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância da utilização obrigatória de sistema de retenção, crianças sem desde que não seja nos bancos da frente”. Um parágrafo que os operadores de transportes públicos muito agradecem.
Por falar em bancos traseiros, vejamos outra pérola do CE. O anterior diploma, no mesmo artigo 55º, determinava que era “proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente”. Mas abria uma excepção, na alínea a), do mais elementar bom senso: “Se o veículo não dispuser de banco na retaguarda”. Ora, segundo a última redacção do CE, este pequeno detalhe foi suprimido.
Tal será o mesmo que dizer que quem possua um modelo de dois lugares ficará impedido de passear um filho, nesta faixa etária, sujeitando-se a suportar uma coima entre os 120 e os 600 euros, ainda que vire a cadeirinha de costas para o tablier e assegure que o airbag do passageiro se encontra desligado. Tudo em nome da segurança infantil, ou será em nome do Imposto automovel? Vulgo IA, penalizando quem não paga o IA na totalidade.
Observados os contornos do novo Código da Estrada, poderia pensar-se que os “mentores” do documento estiveram muito desatentos, ou que não foram devidamente competentes para levar por diante uma lei coerente nesta importante área da segurança infantil.
É do conhecimento público que o Governo chegou a ter em mãos um projecto-lei, constante do Plano de Prevenção Rodoviária, em Março de 2003, onde se procurava disciplinar e regulamentar esta matéria, através de um conjunto de medidas de segurança para o transporte colectivo de crianças, entre as quais a obrigação de utilização de cintos de segurança, um único ocupante por lugar, vigilantes em permanência e motoristas com formação especial e isentos de cadastro.
Mas, então, porque razão se perdeu este projecto-lei pelos meandros do Governo, escassos meses antes destes princípios passarem para a letra da lei?
Basta ver a quantidade de pesados com mais de 15 anos que asseguram estes transportes para nos apercebermos da gravidade da situação. Alguém acredita que estas empresas, que compram estas frotas idosas no estrangeiro, irão investir nesta área? Isso é algo absolutamente impensável!